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Jurisprudência


STF ADI 1363 MC / BA - BAHIA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR - PARTIDO POLÍTICO - FUNCIONAMENTO - CASAS LEGISLATIVAS. De inicio, não exsurgem a relevância do pedido e o risco de manter-se com plena eficacia o artigo 12 da Lei n. 9.096, de 19 de setembro de 1995, no que preceitua que o partido político funciona, nas Casas Legislativas, por intermedio de uma bancada, que deve constituir suas liderancas de acordo com o estatuto do partido, as disposições regimentais das respectivas Casas e as normas da citada Lei.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal indeferiu o pedido de liminar. Votou o Presidente. Plenário, 11.12.95.

Data do Julgamento : 11/12/1995
Data da Publicação : DJ 01-03-1996 PP-05009 EMENT VOL-01818-01 PP-00022
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQUERENTE: MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA REQUERIDO : PRESIDENTE DA REPUBLICA REQUERIDO : CONGRESSO NACIONAL
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