STF ADI 1363 MC / BA - BAHIA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR -
PARTIDO POLÍTICO - FUNCIONAMENTO - CASAS LEGISLATIVAS. De inicio, não
exsurgem a relevância do pedido e o risco de manter-se com plena
eficacia o artigo 12 da Lei n. 9.096, de 19 de setembro de 1995, no
que preceitua que o partido político funciona, nas Casas
Legislativas, por intermedio de uma bancada, que deve constituir suas
liderancas de acordo com o estatuto do partido, as disposições
regimentais das respectivas Casas e as normas da citada Lei.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR -
PARTIDO POLÍTICO - FUNCIONAMENTO - CASAS LEGISLATIVAS. De inicio, não
exsurgem a relevância do pedido e o risco de manter-se com plena
eficacia o artigo 12 da Lei n. 9.096, de 19 de setembro de 1995, no
que preceitua que o partido político funciona, nas Casas
Legislativas, por intermedio de uma bancada, que deve constituir suas
liderancas de acordo com o estatuto do partido, as disposições
regimentais das respectivas Casas e as normas da citada Lei.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal indeferiu o pedido de liminar. Votou o Presidente. Plenário, 11.12.95.
Data do Julgamento
:
11/12/1995
Data da Publicação
:
DJ 01-03-1996 PP-05009 EMENT VOL-01818-01 PP-00022
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQUERENTE: MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA
REQUERIDO : PRESIDENTE DA REPUBLICA
REQUERIDO : CONGRESSO NACIONAL
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