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Jurisprudência


STF ADI 1367 MC / SP - SÃO PAULO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Ato normativo CG 91.177/90 do Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Pedido de liminar. - Revogação do ato normativo em causa pelo Decreto estadual n. 40.604/95. Ação que se julga prejudicada, ficando também, por via de consequencia, prejudicado o pedido de liminar.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal julgou prejudicada a ação direta e, em consequência, prejudicado o requerimento de medida liminar. Ausentes, ocasionalmente, o Ministro Francisco Rezek, e, justificadamente, os Ministros Sepúlveda Pertence, Presidente, e Celso de Mello, Vice-Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Moreira Alves (RISTF, art. 37, I). Plenário, 29.02.96.

Data do Julgamento : 29/02/1996
Data da Publicação : DJ 17-05-1996 PP-16320 EMENT VOL-01828-01 PP-00123
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQUERENTE: ANOREG - BR - ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL REQUERIDO: CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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