STF ADI 1367 MC / SP - SÃO PAULO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Ato
normativo CG 91.177/90 do Corregedor-Geral da Justiça do Estado de
São Paulo. Pedido de liminar.
- Revogação do ato normativo em causa pelo Decreto estadual
n. 40.604/95.
Ação que se julga prejudicada, ficando também, por via de
consequencia, prejudicado o pedido de liminar.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Ato
normativo CG 91.177/90 do Corregedor-Geral da Justiça do Estado de
São Paulo. Pedido de liminar.
- Revogação do ato normativo em causa pelo Decreto estadual
n. 40.604/95.
Ação que se julga prejudicada, ficando também, por via de
consequencia, prejudicado o pedido de liminar.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal julgou prejudicada a ação direta e, em consequência, prejudicado o requerimento de medida liminar. Ausentes, ocasionalmente, o Ministro Francisco Rezek, e, justificadamente, os Ministros Sepúlveda Pertence, Presidente, e
Celso de Mello, Vice-Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Moreira Alves (RISTF, art. 37, I). Plenário, 29.02.96.
Data do Julgamento
:
29/02/1996
Data da Publicação
:
DJ 17-05-1996 PP-16320 EMENT VOL-01828-01 PP-00123
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQUERENTE: ANOREG - BR - ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL
REQUERIDO: CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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