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Jurisprudência


STF ADI 137 / PA - PARÁ AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Conselho Estadual de Justiça integrado por membros da magistratura estadual, autoridades pertencentes aos outros Poderes, advogados e representantes de cartórios de notas de registro e de serventuários da Justiça. - A criação, pela Constituição do Estado, de Conselho Estadual de Justiça com essa composição e destinado à fiscalização e ao acompanhamento do desempenho dos órgãos do Poder Judiciário é inconstitucional, por ofensa ao princípio da separação dos Poderes (art. 2º da Constituição Federal), de que são corolários o auto- governo dos Tribunais e a sua autonomia administrativa, financeira e orçamentária (arts. 96, 99 e parágrafos, e 168 da Carta Magna). Ação direta que se julga precedente, para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 176 e 177 da parte permanente da Constituição do Estado do Pará, bem como a do artigo 9º e seu parágrafo único do Ato das Disposições Transitórias dessa mesma Constituição.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade do art. 176, incisos I a IX e seus § § 1º e 2º, e do art. 177 e incisos I a VI, ambos da Constituição do Estado do Pará, bem como do art. 9º e seu parágrafo único do Ato das Disposições Transitórias da mesma Constituição. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello, Presidente, e Nelson Jobim. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente (RISTF, art. 37, I). Plenário, 14.08.97.

Data do Julgamento : 14/08/1997
Data da Publicação : DJ 03-10-1997 PP-49226 EMENT VOL-01885-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTE. : ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARA
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