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Jurisprudência


STF ADI 1377 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. A expressão "ressalvada a filiação", constante do inciso V do art. 44 da Lei 8.625, de 12.2.93. 3. Dispositivo que permite a filiação de membros do Ministério Público a partido político. 4. Alegação de incompatibilidade com o art. 128, § 5º, inciso II, da Constituição. 5. Ação julgada procedente, em parte, para, sem redução de texto, dar ao inciso V do art. 44 da Lei 8.625, de 12.2.93, interpretação conforme a Constituição, para fixar como única exegese constitucionalmente possível aquela que apenas admite a filiação partidária de representante do Ministério Público dos Estados-membros, se realizadas nas hipóteses de afastamento, do integrante do Parquet, de suas funções institucionais, mediante licença, nos termos da lei
Decisão
Decisão : O Tribunal, por votação majoritária, julgou parcialmente procedente a ação direta, para, sem redução de texto, conferir, ao inciso V do art. 44 da Lei nº 8.625, de 12/02/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), interpretação conforme à Constituição, definindo como única exegese constitucionalmente possível aquela que apenas admite a filiação partidária de representante do Ministério Público dos Estados-membros, se realizada nas hipóteses de afastamento, do integrante do Parquet, de suas funções institucionais, mediante licença, nos termos da lei, vencido o Ministro Octavio Gallotti (Relator), que julgava integralmente improcedente a referida ação direta. Votou o Presidente. Redigirá o acórdão o Ministro Nelson Jobim. Falou pelo Ministério Público Federal o Dr. Geraldo Brindeiro, Procurador-Geral da República. Ausente, justificadamente, o Ministro Ilmar Galvão. Plenário, 03.6.98.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00057 EMENT VOL-02218-02 PP-00122
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA REQDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA REQDO. : CONGRESSO NACIONAL
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