STF ADI 1383 MC / RS - RIO GRANDE DO SUL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Dispositivos
dos Provimentos nºs. 08/95-CGJ, 34/95-CGJ e 39/95-CGJ da
Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do
Rio Grande do Sul. Pedido de liminar.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que só é cabível
ação direta de inconstitucionalidade para verificar-se se há ofensa
ao princípio constitucional da reserva legal ou de invasão de
competência legislativa de um dos membros da Federação, quando o ato
normativo impugnado é autônomo, ou seja, ato normativo que não vise
a regulamentar lei ou que não se baseie nela, pois, caso contrário,
a questão se situa primariamente no âmbito legal, não dando ensejo
ao conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade.
Ação de que não se conhece, ficando prejudicado o pedido
de liminar.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Dispositivos
dos Provimentos nºs. 08/95-CGJ, 34/95-CGJ e 39/95-CGJ da
Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do
Rio Grande do Sul. Pedido de liminar.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que só é cabível
ação direta de inconstitucionalidade para verificar-se se há ofensa
ao princípio constitucional da reserva legal ou de invasão de
competência legislativa de um dos membros da Federação, quando o ato
normativo impugnado é autônomo, ou seja, ato normativo que não vise
a regulamentar lei ou que não se baseie nela, pois, caso contrário,
a questão se situa primariamente no âmbito legal, não dando ensejo
ao conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade.
Ação de que não se conhece, ficando prejudicado o pedido
de liminar.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação, ficando, em
conseqüência, prejudicado o requerimento de medida liminar. Votou o
Presidente. Plenário, 14.03.1996.
Data do Julgamento
:
14/03/1996
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1996 PP-39844 EMENT VOL-01846-01 PP-00056
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE. : ASSOCIAÇÃO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO BRASIL
ANOREG - BR
ADV. : OSVALDO PERUFFO
REQDO. : CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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