STF ADI 1384 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Perda de objeto, decorrente do deferimento da
medida, em julgamento anterior (ADI 1.382), para suspender o mesmo
dispositivo legal (par. 2. do art. 73 da Lei n. 9.100-95), ora
atacado.
Requerimento de medida liminar julgado prejudicado,
apensando-se os autos de ambas as causas.
Ementa
Perda de objeto, decorrente do deferimento da
medida, em julgamento anterior (ADI 1.382), para suspender o mesmo
dispositivo legal (par. 2. do art. 73 da Lei n. 9.100-95), ora
atacado.
Requerimento de medida liminar julgado prejudicado,
apensando-se os autos de ambas as causas.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal julgou prejudicado o pedido de medida liminar, tendo em vista a decisão tomada na ADIn 1.382-3-DF. Votou o Presidente. Plenário, 07.12.95.
Data do Julgamento
:
07/12/1995
Data da Publicação
:
DJ 22-03-1996 PP-08206 EMENT VOL-01821-01 PP-00106
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
REQTE.: PARTIDO PROGRESSISTA BRASILEIRO - PPB
ADV.: VALMOR GIAVARINA E OUTRO
REQDO.: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
REQDO.: CONGRESSO NACIONAL
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