STF ADI 1388 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. 2.
Argüição de inconstitucionalidade da Portaria nº 1455, de
29.11.1995 do Ministério da Educação e Desporto, editada "a título
de regulamentar o Decreto nº 1716, de 24.11.1995, e a Lei nº
9131/1995." 3. Trata-se no caso, de juízo de ilegalidade e não de
inconstitucionalidade. 4. Sendo a Portaria norma de hierarquia
inferior à lei e ao decreto regulamentar, certo não há de ser
visualizada, autonomamente, em face da Constituição, cumprindo, por
primeiro, vê-la em confronto com o Decreto e a Lei em referência.
5. Se a Portaria impugnada não atenta contra o Decreto e a Lei , o
juízo de invalidade há de ser dirigido contra os diplomas de
hierarquia superior aos quais o ato normativo, objeto da demanda,
disciplina em sua aplicação. 6. Ação direta de
inconstitucionalidade não conhecida.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. 2.
Argüição de inconstitucionalidade da Portaria nº 1455, de
29.11.1995 do Ministério da Educação e Desporto, editada "a título
de regulamentar o Decreto nº 1716, de 24.11.1995, e a Lei nº
9131/1995." 3. Trata-se no caso, de juízo de ilegalidade e não de
inconstitucionalidade. 4. Sendo a Portaria norma de hierarquia
inferior à lei e ao decreto regulamentar, certo não há de ser
visualizada, autonomamente, em face da Constituição, cumprindo, por
primeiro, vê-la em confronto com o Decreto e a Lei em referência.
5. Se a Portaria impugnada não atenta contra o Decreto e a Lei , o
juízo de invalidade há de ser dirigido contra os diplomas de
hierarquia superior aos quais o ato normativo, objeto da demanda,
disciplina em sua aplicação. 6. Ação direta de
inconstitucionalidade não conhecida.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação, ficando, em consequência, prejudicada a medida liminar. Votou o Presidente. Plenário, 19.12.95.
Data do Julgamento
:
19/12/1995
Data da Publicação
:
DJ 14-11-1996 PP-44467 EMENT VOL-01850-01 PP-00085
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
REQTE. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
CONFENEN
REQDO. : MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
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