STF ADI 1392 MC / PI - PIAUÍ MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. 2.
Decreto nº 9.423/95, do Estado do Piauí, que determina retenção de
16,65% do salário de servidores públicos estaduais. 3. Liminar
deferida com a suspensão dos efeitos do decreto impugnado. 4. Não é
cabível o procedimento da administração, na linha prevista no
Decreto em foco, editado sem sequer respaldo em autorização
legislativa. 5. Relevantes os fundamentos da ação e inequívoca a
presença do periculum in mora. 6. Medida cautelar deferida para
suspender a eficácia do decreto impugnado.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. 2.
Decreto nº 9.423/95, do Estado do Piauí, que determina retenção de
16,65% do salário de servidores públicos estaduais. 3. Liminar
deferida com a suspensão dos efeitos do decreto impugnado. 4. Não é
cabível o procedimento da administração, na linha prevista no
Decreto em foco, editado sem sequer respaldo em autorização
legislativa. 5. Relevantes os fundamentos da ação e inequívoca a
presença do periculum in mora. 6. Medida cautelar deferida para
suspender a eficácia do decreto impugnado.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal referendou o despacho do Presidente
(Ministro Sepúlveda Pertence), que deferira o pedido de medida liminar
para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia do Decreto
nº 9.423, de 30.10.95, do Estado do Piauí. Votou o Presidente.
Plenário, 07-02-1996.
Data do Julgamento
:
07/02/1996
Data da Publicação
:
DJ 22-10-1999 PP-00056 EMENT VOL-01968-01 PP-00075
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
REQTE. : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
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