main-banner

Jurisprudência


STF ADI 1392 MC / PI - PIAUÍ MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Decreto nº 9.423/95, do Estado do Piauí, que determina retenção de 16,65% do salário de servidores públicos estaduais. 3. Liminar deferida com a suspensão dos efeitos do decreto impugnado. 4. Não é cabível o procedimento da administração, na linha prevista no Decreto em foco, editado sem sequer respaldo em autorização legislativa. 5. Relevantes os fundamentos da ação e inequívoca a presença do periculum in mora. 6. Medida cautelar deferida para suspender a eficácia do decreto impugnado.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal referendou o despacho do Presidente (Ministro Sepúlveda Pertence), que deferira o pedido de medida liminar para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia do Decreto nº 9.423, de 30.10.95, do Estado do Piauí. Votou o Presidente. Plenário, 07-02-1996.

Data do Julgamento : 07/02/1996
Data da Publicação : DJ 22-10-1999 PP-00056 EMENT VOL-01968-01 PP-00075
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : REQTE. : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Mostrar discussão