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Jurisprudência


STF ADI 1396 / SC - SANTA CATARINA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - OBJETO - DECRETO. Uma vez ganhando o decreto contornos de verdadeiro ato normativo autônomo, cabível é a ação direta de inconstitucionalidade. Precedente: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.590/SP, Plenário, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, com aresto veiculado no Diário da Justiça de 15 de agosto de 1997. REMUNERAÇÃO - SERVIDORES PÚBLICOS - TETO CONSTITUCIONAL - NORMA DE REGÊNCIA. A teor do disposto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, cumpre à lei fixar o limite máximo e a relação de valores entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos. Descabe substituir o diploma referido no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, ou seja, a lei em sentido formal e material, por decreto emanado do Poder Executivo. PESSOAL - DESPESAS - LIMITE - ADEQUAÇÃO. Não se há de promover redução de vencimentos visando a harmonizar a despesa total com pessoal ativo e inativo da União com certo teto. Precedentes: Agravos Regimentais em Agravo de Instrumento nºs 178.072/MG e 192.870/MG, Segunda Turma, ambos de minha lavra, com acórdãos veiculados no Diário da Justiça de 9 de maio de 1997 e 6 de fevereiro de 1998, respectivamente.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade do Decreto nº 624, de 08/01/96, editado pelo Governador do Estado de Santa Catarina. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Ilmar Galvão. Plenário, 08.6.98.

Data do Julgamento : 08/06/1998
Data da Publicação : DJ 07-08-1998 PP-00019 EMENT VOL-01917-01 PP-00064
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE. : PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT ADV. : MARCIO ROBERTO HARGER E OUTRO REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 ART-00005 "CAPUT" ART-00037 INC-00011 INC-00015 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00017 ART-00038 PAR-ÚNICO CF-1988. LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00064 CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1967 ART-00066 PAR-00004 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000082 ANO-1995 ART-00001 PAR-00001 PAR-00003 Lei Camata LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 INC-00005 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-EST DEC-000624 ANO-1996 Inconstitucionalidade, SC.
Observação : VEJA : ADI-14, RTJ-130/475, ADIMC-766, RTJ-157/460, ADIMC-1096, RTJ-158/441, ADIMC-1137, RTJ-158/479, ADI-1370, AGRAG-178072, AGRAG-192870, ADI-1590. Número de páginas: (34). Análise:(RCO). Revisão:(JBM/AAF). Inclusão: 17/08/98, (SVF). Alteração: 27/03/00, (SVF). Alteração: 20/09/10, DBN.
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