STF ADI 1410 MC / ES - ESPÍRITO SANTO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO Nº 6.618-E, DE
05.12.95, DO GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Ato pelo qual restou suspenso, pelo prazo de 120 dias, o
pagamento de acréscimos pecuniários devidos aos servidores estaduais,
decorrentes de concessão de vantagens e benefícios funcionais.
Relevância do fundamento segundo o qual falece competência
ao Chefe do Poder Executivo para expedir decreto destinado a paralisar
a eficácia de ato normativo hierarquicamente superior, como a lei.
Medida cautelar deferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO Nº 6.618-E, DE
05.12.95, DO GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Ato pelo qual restou suspenso, pelo prazo de 120 dias, o
pagamento de acréscimos pecuniários devidos aos servidores estaduais,
decorrentes de concessão de vantagens e benefícios funcionais.
Relevância do fundamento segundo o qual falece competência
ao Chefe do Poder Executivo para expedir decreto destinado a paralisar
a eficácia de ato normativo hierarquicamente superior, como a lei.
Medida cautelar deferida.Decisão
Por maioria de votos, o Tribunal deferiu o pedido de medida liminar para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia do Decreto nº 6.618, de 05.12.95, do Estado do Espírito Santo, vencidos os Ministros Ilmar Galvão (Relator) e Francisco Rezek.
Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Sepúlveda Pertence, Presidente, e Celso de Mello, Vice-Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Moreira Alves (RISTF, art. 37, I). Plenário, 29.02.96.
Data do Julgamento
:
29/02/1996
Data da Publicação
:
DJ 01-02-2002 PP-00084 EMENT VOL-02055-01 PP-00024
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
REQTE. : CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL - CSPB
ADVDOS. : ANTÔNIO AUGUSTO GENELHU JÚNIOR E OUTROS
REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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