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Jurisprudência


STF ADI 1413 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - DESTINAÇÃO - DISCIPLINA - DECRETO. Na dicção da ilustrada maioria, não se tem o concurso dos pressupostos indispensáveis à concessão de liminar em ação direta de inconstitucionalidade no que, via Decreto, restou fixada a destinação da Polícia Rodoviária Federal. Ressalva de entendimento do relator, em face de, vencido, não haver o deslocamento da redação do acórdão.
Decisão
Por maioria de votos, o Tribunal indeferiu o pedido de medida liminar, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator), Maurício Corrêa e Francisco Rezek. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Ilmar Galvão e Moreira Alves. Plenário, 23.05.96.

Data do Julgamento : 23/05/1996
Data da Publicação : DJ 25-05-2001 PP-00010 EMENT VOL-02032-02 PP-00241
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE. : ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO BRASIL - ADEPOL - BRASIL. ADV. : WLADIMIR SÉRGIO REALE. REQDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
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