STF ADI 1423 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de
depósito judicial para resguardo de eventuais direitos se a liminar,
afinal, for cassada. Questão de ordem.
- A eficácia "erga omnes" das decisões prolatadas por esta
Corte, em ação direta de inconstitucionalidade, quando suspendem,
"ex nunc", o ato normativo impugnado, se adstringe a revigorar, para
o futuro e até decisão final da ação, a normatividade vigente
anteriormente, impondo a todos a observância desta. Nisso se exaure
a eficácia dessas decisões, que, portanto, não têm execução
específica, ainda que provisória, para permitir a adoção da
providência - depósito judicial para resguardo de eventuais direitos
- pleiteada pela autoridade requerente.
Indeferimento do pedido.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de
depósito judicial para resguardo de eventuais direitos se a liminar,
afinal, for cassada. Questão de ordem.
- A eficácia "erga omnes" das decisões prolatadas por esta
Corte, em ação direta de inconstitucionalidade, quando suspendem,
"ex nunc", o ato normativo impugnado, se adstringe a revigorar, para
o futuro e até decisão final da ação, a normatividade vigente
anteriormente, impondo a todos a observância desta. Nisso se exaure
a eficácia dessas decisões, que, portanto, não têm execução
específica, ainda que provisória, para permitir a adoção da
providência - depósito judicial para resguardo de eventuais direitos
- pleiteada pela autoridade requerente.
Indeferimento do pedido.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal, resolvendo questão de ordem proposta pelo Relator, indeferiu o pedido. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Celso de Mello, e, neste julgamento, os Ministros Sydney Sanches e Marco Aurélio.
Plenário, 13.3.97.
Data do Julgamento
:
13/03/1997
Data da Publicação
:
DJ 06-06-1997 PP-24866 EMENT VOL-01872-02 PP-00270
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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