STF ADI 1425 MC / PE - PERNAMBUCO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PARTICIPAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS E
DO ESTADO - EQÜIDADE - VARIAÇÃO DE ALÍQUOTAS - CONTRIBUIÇÃO DE
PENSIONISTAS - LIMINAR. Na dicção da ilustrada maioria, exsurge a
falta de relevância do pedido formulado e do risco de manter-se com
plena eficácia os dispositivos de regência quando verificada
gradação percentual concernente à contribuição social e descompasso
quanto à participação de contribuintes-beneficiários e o Estado, bem
como a obrigatoriedade de pensionistas contribuírem. Ressalva de
entendimento do relator, em face de não se ter o deslocamento da
redação do acórdão.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PARTICIPAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS E
DO ESTADO - EQÜIDADE - VARIAÇÃO DE ALÍQUOTAS - CONTRIBUIÇÃO DE
PENSIONISTAS - LIMINAR. Na dicção da ilustrada maioria, exsurge a
falta de relevância do pedido formulado e do risco de manter-se com
plena eficácia os dispositivos de regência quando verificada
gradação percentual concernente à contribuição social e descompasso
quanto à participação de contribuintes-beneficiários e o Estado, bem
como a obrigatoriedade de pensionistas contribuírem. Ressalva de
entendimento do relator, em face de não se ter o deslocamento da
redação do acórdão.Decisão
Por maioria de votos, o Tribunal indeferiu pedido de medida liminar, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator), Maurício Corrêa e Francisco Rezek. Votou o Presidente. Plenário, 20.03.96.
Data do Julgamento
:
20/03/1996
Data da Publicação
:
DJ 26-02-1999 PP-00002 EMENT VOL-01940-01 PP-00143
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE. : ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO
REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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