STF ADI 1425 / PE - PERNAMBUCO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
SALÁRIO MÍNIMO - VINCULAÇÃO PROIBIDA - PREVIDÊNCIA -
CONTRIBUIÇÃO. A razão de ser da parte final do inciso IV do artigo
7º da Carta Federal - "...vedada a vinculação para qualquer fim;" -
é evitar que interesses estranhos aos versados na norma
constitucional venham a ter influência na fixação do valor mínimo a
ser observado. Inconstitucionalidade de dispositivo de lei local
(Lei nº 11.327/96, do Estado de Pernambuco) no que viabilizada
gradação de alíquotas, relativas a contribuição social, a partir de
faixas remuneratórias previstas em número de salários-mínimos.
Ementa
SALÁRIO MÍNIMO - VINCULAÇÃO PROIBIDA - PREVIDÊNCIA -
CONTRIBUIÇÃO. A razão de ser da parte final do inciso IV do artigo
7º da Carta Federal - "...vedada a vinculação para qualquer fim;" -
é evitar que interesses estranhos aos versados na norma
constitucional venham a ter influência na fixação do valor mínimo a
ser observado. Inconstitucionalidade de dispositivo de lei local
(Lei nº 11.327/96, do Estado de Pernambuco) no que viabilizada
gradação de alíquotas, relativas a contribuição social, a partir de
faixas remuneratórias previstas em número de salários-mínimos.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação direta quanto aos incisos II e III do art. 33, da Lei n0 7.551, de 27/12/79, na redação dada pela Lei n0 11.327, de 11/1/96, do Estado de Pernambuco. Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por
votação majoritária, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade do inciso I do art. 33, da Lei nº 7.551, de 27/12/17, na redação dada pela Lei nº 11.327, de 11/1/96, do Estado de Pernambuco, vencido o Ministro Carlos Velloso, que
a julgava improcedente. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Sydney Sanches, Ilmar Galvão e Nelson Jobim. Plenário, 01.10.99.
Data do Julgamento
:
01/10/1997
Data da Publicação
:
DJ 26-03-1999 PP-00001 EMENT VOL-01944-01 PP-00054
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE. : ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO
REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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