STF ADI 1427 MC / PE - PERNAMBUCO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade.
Confederação dos Servidores Públicos do Brasil. 2. Não se enquadra a
autora no âmbito do art. 103, IX, da Constituição, por não se tratar
de Confederação sindical, nem de associação de classe de âmbito
nacional, de acordo com a noção que desta última assentou a
jurisprudência do STF. 3. Precedentes do Tribunal não reconhecendo à
autora legimitidade ativa ad causam, para a ação direta de
inconstitucionalidade prevista no art. 102, I, letra a, da
Constituição (ADINs nºs 444 (RTJ 137/82) e 324 - DF (RTJ 154/6)). 4.
Entidade caracterizada por hibridismo em sua composição, na linha da
compreensão dada a associações de tal natureza na ADIN nº 353 (RTJ
147/401). 5. Ação direta de inconstitucionalidade de que não se
conhece, por ilegitimidade ativa ad causam da autora.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade.
Confederação dos Servidores Públicos do Brasil. 2. Não se enquadra a
autora no âmbito do art. 103, IX, da Constituição, por não se tratar
de Confederação sindical, nem de associação de classe de âmbito
nacional, de acordo com a noção que desta última assentou a
jurisprudência do STF. 3. Precedentes do Tribunal não reconhecendo à
autora legimitidade ativa ad causam, para a ação direta de
inconstitucionalidade prevista no art. 102, I, letra a, da
Constituição (ADINs nºs 444 (RTJ 137/82) e 324 - DF (RTJ 154/6)). 4.
Entidade caracterizada por hibridismo em sua composição, na linha da
compreensão dada a associações de tal natureza na ADIN nº 353 (RTJ
147/401). 5. Ação direta de inconstitucionalidade de que não se
conhece, por ilegitimidade ativa ad causam da autora.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação, por ilegitimidade ativa da autora. Votou o Presidente. Ausentes, ocasionalmente, o Ministro Celso de Mello, e, justificadamente, o Ministro Carlos Velloso. Procurador-Geral da República, Dr. Haroldo
Ferraz da Nóbrega, na ausência ocasional do titular. Plenário, 17.05.96.
Data do Julgamento
:
17/05/1996
Data da Publicação
:
DJ 22-11-1996 PP-45684 EMENT VOL-01851-01 PP-00133
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
REQTE. : CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL - CSPB
ADVOGADOS: ANDRÉ DE SOUZA MELO TEIXEIRA E OUTRO
REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO
REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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