STF ADI 143 MC-MC / CE - CEARÁ SEGUNDA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO CEARÁ, art. 38, § 2º:
afastamento de servidor público eleito Vice-Prefeito:
inconstitucionalidade. C.F., artigo 38.
- Suspensão cautelar da eficácia do § 2º do art. 38 da
Constituição do Ceará, que autoriza o afastamento do cargo, sem
prejuízo dos salários, vencimentos e demais vantagens, de servidor
público eleito Vice-Prefeito.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO CEARÁ, art. 38, § 2º:
afastamento de servidor público eleito Vice-Prefeito:
inconstitucionalidade. C.F., artigo 38.
- Suspensão cautelar da eficácia do § 2º do art. 38 da
Constituição do Ceará, que autoriza o afastamento do cargo, sem
prejuízo dos salários, vencimentos e demais vantagens, de servidor
público eleito Vice-Prefeito.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o requerimento de medida cautelar incidental, para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia do § 2° do art. 38 da Constituição do Estado do Ceará. Votou o Presidente. Plenário, 02.9.93.
Data do Julgamento
:
02/09/1993
Data da Publicação
:
DJ 30-03-2001 PP-00080 EMENT VOL-02025-01 PP-00020
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
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