STF ADI 1437 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DA CONFEDERAÇÃO SINDICAL RECONHECIDA
PELO DESPACHO COM BASE EM PRECEDENTE PLENÁRIO. ENTIDADE QUE PODE
CONGREGAR PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E OUTRAS ENTIDADES DE
CARÁTER PRIVADO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
A Confederação Nacional de Saúde - Hospitais, Estabelecimentos e
Serviços - CNS não tem legitimidade à luz do art. 103, IX, da
Constituição Federal e da jurisprudência desta Corte, eis que podendo
ser integrada, nos termos da previsão estatutária, por entidades
associativas e demais pessoas jurídicas de direito público ou privado
que tenham a saúde como seu objetivo principal, desqualifica-se como
verdadeira confederação sindical.
Precedente do Supremo Tribunal Federal: ADI 1.121-9.
Agravo Regimental improvido.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DA CONFEDERAÇÃO SINDICAL RECONHECIDA
PELO DESPACHO COM BASE EM PRECEDENTE PLENÁRIO. ENTIDADE QUE PODE
CONGREGAR PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E OUTRAS ENTIDADES DE
CARÁTER PRIVADO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
A Confederação Nacional de Saúde - Hospitais, Estabelecimentos e
Serviços - CNS não tem legitimidade à luz do art. 103, IX, da
Constituição Federal e da jurisprudência desta Corte, eis que podendo
ser integrada, nos termos da previsão estatutária, por entidades
associativas e demais pessoas jurídicas de direito público ou privado
que tenham a saúde como seu objetivo principal, desqualifica-se como
verdadeira confederação sindical.
Precedente do Supremo Tribunal Federal: ADI 1.121-9.
Agravo Regimental improvido.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal negou provimento ao agravo. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Francisco Rezek, Carlos Velloso e Celso de Mello. Procurador-Geral da República, Dr. Haroldo Ferraz da Nóbrega, na ausência
ocasional do titular. Plenário, 05.06.96.
Data do Julgamento
:
05/06/1996
Data da Publicação
:
DJ 22-11-1996 PP-45691 EMENT VOL-01851-01 PP-00211
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - HOSPITAIS, ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS - CNS
AGDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANA
AGDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANA
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