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Jurisprudência


STF ADI 1450 MC / SP - SÃO PAULO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Provimento nº 539/95 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pedido de liminar. - Inocorrência, no caso, da relevância jurídica necessária à concessão da cautelar, bem como do periculum in mora ou da conveniência para o seu deferimento. Pedido de liminar indeferido.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, indeferiu o pedido de medida liminar. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Sepúlveda Pertence, Presidente, Marco Aurélio e Francisco Rezek. Plenário, 31.10.96.

Data do Julgamento : 31/10/1996
Data da Publicação : DJ 07-02-1997 PP-01337 EMENT VOL-01856-01 PP-00105
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTE.: ANOREG - BR - ASSOCIACAO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO BRASIL ADV.: FREDERICO HENRIQUE VIEGAS DE LIMA E OUTROS REQDO.: CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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