STF ADI 1450 MC / SP - SÃO PAULO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Provimento
nº 539/95 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Pedido de liminar.
- Inocorrência, no caso, da relevância jurídica necessária
à concessão da cautelar, bem como do periculum in mora ou da
conveniência para o seu deferimento.
Pedido de liminar indeferido.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Provimento
nº 539/95 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Pedido de liminar.
- Inocorrência, no caso, da relevância jurídica necessária
à concessão da cautelar, bem como do periculum in mora ou da
conveniência para o seu deferimento.
Pedido de liminar indeferido.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, indeferiu o pedido de medida liminar. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Sepúlveda Pertence, Presidente, Marco Aurélio e Francisco Rezek. Plenário, 31.10.96.
Data do Julgamento
:
31/10/1996
Data da Publicação
:
DJ 07-02-1997 PP-01337 EMENT VOL-01856-01 PP-00105
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE.: ANOREG - BR - ASSOCIACAO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO
BRASIL
ADV.: FREDERICO HENRIQUE VIEGAS DE LIMA E OUTROS
REQDO.: CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
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