STF ADI 1452 MC / PI - PIAUÍ MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI Nº
4.776/95 DO ESTADO DO PIAUÍ (ART. 21) - CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
INVOCADA COMO ÚNICO PADRÃO DE CONFRONTO - IMPOSSIBILIDADE DE
CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -
AÇÃO DIRETA NÃO CONHECIDA.
- As Constituições estaduais não se
revestem de parametricidade para efeito de instauração, perante o
Supremo Tribunal Federal, do controle abstrato de leis e atos
normativos editados pelo Estado-membro, eis que, em tema de ação
direta ajuizável perante a Suprema Corte, o único parâmetro de
fiscalização reside na Constituição da República. Doutrina.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI Nº
4.776/95 DO ESTADO DO PIAUÍ (ART. 21) - CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
INVOCADA COMO ÚNICO PADRÃO DE CONFRONTO - IMPOSSIBILIDADE DE
CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -
AÇÃO DIRETA NÃO CONHECIDA.
- As Constituições estaduais não se
revestem de parametricidade para efeito de instauração, perante o
Supremo Tribunal Federal, do controle abstrato de leis e atos
normativos editados pelo Estado-membro, eis que, em tema de ação
direta ajuizável perante a Suprema Corte, o único parâmetro de
fiscalização reside na Constituição da República. Doutrina.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação direta e, em
consequência, prejudicado o pedido de medida liminar. Votou o
Presidente. Ausentes, justificadamente , neste julgamento os
Ministros Carlso Velloso e Moreira Alves. Plenário, 13.06.96.
Data do Julgamento
:
13/06/1996
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-01 PP-00060 RTJ VOL-00207-02 PP-00567
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
REQTE.: MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUI
ADV.: ARAO MARTINS DO REGO LOBAO
REQDO.: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
REQDO.: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ
Mostrar discussão