STF ADI 1456 MC / PE - PERNAMBUCO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. OBJETO:
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º E ART. 4º, E RESPECTIVOS PARÁGRAFOS, DA
LEI PERNAMBUCANA Nº 11.050, DE 22 DE ABRIL DE 1994, QUE REGULA "A
ISONOMIA DOS VENCIMENTOS DOS MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO COM OS DOS
MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO". ALEGADA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS
CONSAGRADOS NOS ARTS. 37, XI, E 39, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Plausibilidade da tese da inconstitucionalidade dos
dispositivos sob enfoque, por consagrarem critério de equivalência
de remuneração discrepante da própria natureza do instituto, tal
como concebido nos dispositivos constitucionais invocados.
Cautelar deferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. OBJETO:
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º E ART. 4º, E RESPECTIVOS PARÁGRAFOS, DA
LEI PERNAMBUCANA Nº 11.050, DE 22 DE ABRIL DE 1994, QUE REGULA "A
ISONOMIA DOS VENCIMENTOS DOS MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO COM OS DOS
MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO". ALEGADA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS
CONSAGRADOS NOS ARTS. 37, XI, E 39, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Plausibilidade da tese da inconstitucionalidade dos
dispositivos sob enfoque, por consagrarem critério de equivalência
de remuneração discrepante da própria natureza do instituto, tal
como concebido nos dispositivos constitucionais invocados.
Cautelar deferida.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de medida liminar para
suspender, até a decisão final da ação, a eficácia do parágrafo único do
art. 1º e do art. 4º e seus parágrafos, ambos da Lei nº 11.050, de
22.04.1994, do Estado de Pernambuco. Votou o Presidente. Ausente,
justificadamente, neste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Plenário,
12.06.1996.
Data do Julgamento
:
12/06/1996
Data da Publicação
:
DJ 06-09-1996 PP-31848 EMENT VOL-01840-01 PP-00129
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
REQTE. : ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
ADVS. : ANTONIO CARLOS BASTOS MONTEIRO E OUTRO
REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO
REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00011 ART-00039 PAR-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST LEI-011050 ANO-1994
ART-00001 PAR-ÚNICO ART-00004 PAR-00001
PAR-00002
(PE).
Observação
:
Veja ADIMC-1097.
Número de páginas: (8). Análise:(LMS). Revisão:(NCS).
Inclusão: 11/09/96, (ARL).
Alteração: 02/06/99, (MLR).
Alteração: 01/03/2011, (LCG).
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