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Jurisprudência


STF ADI 146 / RS - RIO GRANDE DO SUL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA REQUERENTE. 1. Associação híbrida, que congrega em seu corpo de associados tanto pessoas jurídicas como físicas. Hipótese de associação de associações. 2. É da reiterada jurisprudência do STF que essas associações não se qualificam como entidade de classe de âmbito nacional para os efeitos do artigo 103, IX, da Constituição Federal. Ação direta de inconstitucionalidade de que não se conhece.
Decisão
O Tribunal, por votação majoritária, não conheceu da ação direta, por ausência de legitimidade ativa ad causam da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence e Néri da Silveira, que dela conheciam. Votou o presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Nelson Jobim, e, neste julgamento, o Ministro Ilmar Galvão. Plenário, 06.5.98.

Data do Julgamento : 06/05/1998
Data da Publicação : DJ 19-12-2001 PP-00003 EMENT VOL-02054-01 PP-00039
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : REQTE. : ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO BRASIL - ADEPOL ADVDOS. : WERNER CONTALÍCIO JOÃO BECKER E OUTRO ADVDOS. : HÉLIO FARACO DE AZEVEDO E OUTRO REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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