STF ADI 1461 / AP - AMAPÁ AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Subsídio mensal e
vitalício a ser concedido a ex-Governadores do Estado do Amapá.
3. Artigo 356 e §§ 1º e 2º das Disposições Constitucionais Gerais
da Constituição do Estado do Amapá, com a redação conferida pela
EC nº 3/1995, revogado pela Emenda Constitucional nº 35, de 21 de
março de 2006. 4. Ação direta julgada prejudicada ante a perda
do objeto.
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Subsídio mensal e
vitalício a ser concedido a ex-Governadores do Estado do Amapá.
3. Artigo 356 e §§ 1º e 2º das Disposições Constitucionais Gerais
da Constituição do Estado do Amapá, com a redação conferida pela
EC nº 3/1995, revogado pela Emenda Constitucional nº 35, de 21 de
março de 2006. 4. Ação direta julgada prejudicada ante a perda
do objeto.Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Maurício Corrêa,
Relator, declarando a inconstitucionalidade do artigo 356, e
respectivos parágrafos, da Constituição do Estado do Amapá,
considerada a redação imprimida pela Emenda Constitucional nº 003,
de 30 de novembro de 1995, pediu vista o Senhor Ministro Gilmar
Mendes. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Ilmar Galvão. Presidência do Senhor Ministro Marco
Aurélio. Plenário, 10.10.2002.
Decisão: Renovado o pedido de
vista do Senhor Ministro Gilmar Mendes, justificadamente, nos
termos do § 1º do artigo 1º da Resolução nº 278, de 15 de
dezembro de 2003. Presidência do Senhor Ministro Maurício Corrêa.
Plenário, 28.04.2004.
Decisão: O Tribunal, por maioria,
julgou prejudicada a ação direta, nos termos do voto-vista do
Senhor Ministro Gilmar Mendes, que lavrará o acórdão, vencido o
Senhor Ministro Maurício Corrêa (Relator). Votou a Presidente,
Ministra Ellen Gracie. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro
Eros Grau. Plenário, 12.09.2007.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação
:
DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00027 EMENT VOL-02294-01 PP-00071
Órgão Julgador
:
undefined
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
REQTE.: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
ADV.: ERNANDO UCHOA LIMA
ADV.: MARCELO MELLO MARTINS E OUTRO
REQDO.: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ
Mostrar discussão