STF ADI 1470 MC / ES - ESPÍRITO SANTO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
VENCIMENTOS - DELEGADOS DE POLÍCIA - EMENDA A PROJETO DO
EXECUTIVO - AUMENTO DE DESPESAS - RELEVÂNCIA E RISCO - LIMINAR EM
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Resultando em aumento de
despesas emenda a projeto de competência privativa do Executivo
sobre vencimento, exsurge a relevância do pedido de concessão de
medida acauteladora. Na dicção da maioria, também concorre o risco
de manter-se com plena eficácia o preceito, decorrendo a utilidade
da liminar da suspensão imediata dos pagamentos nos moldes
alcançados.
Ementa
VENCIMENTOS - DELEGADOS DE POLÍCIA - EMENDA A PROJETO DO
EXECUTIVO - AUMENTO DE DESPESAS - RELEVÂNCIA E RISCO - LIMINAR EM
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Resultando em aumento de
despesas emenda a projeto de competência privativa do Executivo
sobre vencimento, exsurge a relevância do pedido de concessão de
medida acauteladora. Na dicção da maioria, também concorre o risco
de manter-se com plena eficácia o preceito, decorrendo a utilidade
da liminar da suspensão imediata dos pagamentos nos moldes
alcançados.Decisão
Por maioria de votos, o Tribunal deferiu o pedido de medida liminar para suspender no Anexo II da LC nº 58, de 28.12.94, do Estado do Espírito Santo, o percentual de 94,34% e suas repercussões a classes superiores atribuído ao Delegado de Polícia
Substituto, vencido o Ministro Marco Aurélio (Relator). Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Ministros Francisco Rezek e Celso de Mello. Plenário, 01.7.96.
Data do Julgamento
:
01/07/1996
Data da Publicação
:
DJ 25-10-1996 PP-41027 EMENT VOL-01847-01 PP-00087
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE.: GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADV.: JOSE RICARDO DE ABREU JUDICE
REQDO.: GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQDO.: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INTDO.(A/S): SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL DO ESPÍRITO
SANTO - SINDELPO/ES
ADV.(A/S): PEDRO AURÉLIO ROSA DE FARIAS E OUTRO
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