STF ADI 1471 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade.
Legitimação ativa. 2. Confederação dos Servidores Públicos do
Brasil - CSPB. 3. Entidade considerada ilegitimada ativamente para a
ação direta de inconstitucionalidade, com base no art. 103, IX, da
Constituição, pelo hibridismo de sua composição. 4. Precedentes do
STF, não reconhecendo legitimidade ativa da autora à ação direta de
inconstitucionalidade, nas ADINs nºs 324-DF, 444-DF e 1427-PE. 5.
Ação não conhecida, por ilegitimidade ativa da autora.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade.
Legitimação ativa. 2. Confederação dos Servidores Públicos do
Brasil - CSPB. 3. Entidade considerada ilegitimada ativamente para a
ação direta de inconstitucionalidade, com base no art. 103, IX, da
Constituição, pelo hibridismo de sua composição. 4. Precedentes do
STF, não reconhecendo legitimidade ativa da autora à ação direta de
inconstitucionalidade, nas ADINs nºs 324-DF, 444-DF e 1427-PE. 5.
Ação não conhecida, por ilegitimidade ativa da autora.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação direta e, em consequência, prejudicado o pedido de medida liminar. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, neste julgamento os Ministros Carlos Velloso e Moreira Alves. Plenário, 13.06.96.
Data do Julgamento
:
13/06/1996
Data da Publicação
:
DJ 22-11-1996 PP-45685 EMENT VOL-01851-02 PP-00220
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
REQTE. : CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL - CSPB
ADVOGADOS: MÁRIO EDUARDO ALVES E OUTROS
REQDO. : ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
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