main-banner

Jurisprudência


STF ADI 1472 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 1.º DA LEI N.º 1.094/96, DO DISTRITO FEDERAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5.º, XXII; E 22, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Norma que, dispondo sobre o direito de propriedade, regula matéria de direito civil, caracterizando evidente invasão de competência legislativa da União. Precedente. Ação julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade da expressão "privadas ou", contida no art. 1.º da lei distrital sob enfoque.
Decisão
O Tribunal julgou procedente o pedido formulado na inicial da ação direta para declarar a inconstitucionalidade, no artigo 1º da Lei Distrital nº 1.094, de 29 de maio de 1996, da expressão “privadas ou”. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Velloso. Plenário, 05.09.2002.

Data do Julgamento : 05/09/2002
Data da Publicação : DJ 25-10-2002 PP-00024 EMENT VOL-02088-01 PP-00162
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : REQTE. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO CONFENEN ADVDOS : LUIZ RAFAEL MAYER E OUTROS REQDO. : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL REQDO. : CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mostrar discussão