STF ADI 1474 MC / AP - AMAPÁ MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Emenda
nº 5, acresce o art. 54 às Disposições Transitórias da Constituição
do Estado do Amapá. 3. Alegação de contrariedade aos arts. 75 e 235,
inciso III, da Constituição Federal. Atribuição à Assembléia
Legislativa de prerrogativa exclusiva do Governador do Estado para
nomear Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado. 4. A
competência do Governador diz respeito à primeira investidura, com
vistas à organização inicial do Estado. Organizado o Estado, cumpre
funcionem as instituições estaduais consoante as regras válidas da
Constituição local. 5. Relevância dos fundamentos deduzidos na
inicial não caracterizada. 6. Medida cautelar indeferida.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Emenda
nº 5, acresce o art. 54 às Disposições Transitórias da Constituição
do Estado do Amapá. 3. Alegação de contrariedade aos arts. 75 e 235,
inciso III, da Constituição Federal. Atribuição à Assembléia
Legislativa de prerrogativa exclusiva do Governador do Estado para
nomear Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado. 4. A
competência do Governador diz respeito à primeira investidura, com
vistas à organização inicial do Estado. Organizado o Estado, cumpre
funcionem as instituições estaduais consoante as regras válidas da
Constituição local. 5. Relevância dos fundamentos deduzidos na
inicial não caracterizada. 6. Medida cautelar indeferida.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal indeferiu o pedido de medida liminar. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Ministros Francisco Rezek e Celso de Mello. Plenário, 01.07.96.
Data do Julgamento
:
01/07/1996
Data da Publicação
:
DJ 05-11-1999 PP-00001 EMENT VOL-01970-01 PP-00169
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ[
ADVDO. : RUBEN BEMERGUY
REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ
ADVDO. : LINDOVAL QUEIROZ ALCÂNTARA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00075 ART-00235 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST CES ANO-1991
ART-00113 PAR-00002 INC-00001 INC-00002
ART-00005
(AP).
LEG-EST ADCT ANO-1991
ART-00054 PAR-00001 PAR-00002 ART-00005
(REDAÇÃO DA EMC-5/96, (AP).
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Número de páginas: (10). Análise:(JBM). Revisão:(AAF).
Inclusão: 18/11/99, (MLR).
Alteração: 13/01/04, (SVF).
Alteração: 09/07/2010, CHM.
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