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Jurisprudência


STF ADI 1475 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Lei do Distrito Federal, de iniciativa parlamentar, instituidora de vantagens a servidores militares daquela Unidade da Federação, a serviço da Casa Militar e da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. Inconstitucionalidade declarada, por invasão da iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, bem como da competência da União, para legislar sobre a remuneração dos servidores integrantes dos organismos de segurança do Distrito Federal.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 1.058, de 2 de maio de 1996, do Distrito Federal, nos termos do voto do relator. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento. o Senhor Ministro Sydney Sanches. Plenário, 19.10.2000.

Data do Julgamento : 19/10/2000
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00002 EMENT VOL-02029-01 PP-00101
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL ADV. : MERCELO ALENCAR DE ARAUJO REQDO. : CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ADV. : LUCAS AIRES BENTO GRAF
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