STF ADI 1475 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade.
Medida cautelar deferida, para suspender o acréscimo
de remuneração de integrantes da Polícia Militar, concedido por lei
local elaborada sem a iniciativa do Governador do Distrito Federal.
Relevância jurídica da fundamentação do pedido,
baseado no art. 61, § 1º, II, a, da Constituição.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade.
Medida cautelar deferida, para suspender o acréscimo
de remuneração de integrantes da Polícia Militar, concedido por lei
local elaborada sem a iniciativa do Governador do Distrito Federal.
Relevância jurídica da fundamentação do pedido,
baseado no art. 61, § 1º, II, a, da Constituição.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de medida liminar para suspender, até a decisão final da ação, a vigência da Lei n° 1.058, de 02.05.96, do Distrito Federal. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Ministros
Carlos Velloso, Celso de Mello e Moreira Alves. Plenário, 26.06.96.
Data do Julgamento
:
26/06/1996
Data da Publicação
:
DJ 22-11-1996 PP-45685 EMENT VOL-01851-02 PP-00228
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
ADVOGADO: MARCELLO ALENCAR DE ARAUJO
REQDO. : CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ADVOGADO: LUCAS AIRES BENTO GRAF
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