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Jurisprudência


STF ADI 1476 MC / PE - PERNAMBUCO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÕES PERMANENTES E DE EMPREGOS EM CARGOS PÚBLICOS. PROVIMENTO DERIVADO POR ASCENSÃO. Lei Complementar nº 03/90, do Estado de Pernambuco, art. 2º, § 1º, art. 3º, § 2º, art. 14, III, §§ 1º, 2º e 3º. I. - Suspensão cautelar da eficácia do inciso III do art. 14 e seus §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Comp. 03/90, do Estado de Pernambuco. II. - Cautelar deferida. III. - Deferida diligência com relação aos arts. 2º, § 1º, e 3º, § 2º.
Decisão
O Tribunal deferiu, em parte, o pedido de medida liminar para suspender, até a decisão final da ação, a vigência do inciso III do art. 14 e seus § § 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 03, de 23.08.90, do Estado de Pernambuco, vencido o Ministro Marco Aurélio, que o indeferia. Votou o Presidente. Quanto aos artigos 2º e 3º e seus parágrafos, o Tribunal, por unanimidade de votos, converteu o julgamento em diligência para solicitar informações sobre todo o quadro de fato pertinente. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Moreira Alves. Plenário, 14.08.96. Decisão: Prosseguindo o julgamento, o Tribunal, por votação unânime, indeferiu o pedido de medida liminar com relação ao art. 2º, § 1º, e ao art. 3º, § 2º, todos da LC nº 03, de 23.08.90, do Estado de Pernambuco. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio, Ilmar Galvão e Francisco Rezek. Plenário, 07.11.96.

Data do Julgamento : 07/11/1996
Data da Publicação : DJ 01-03-2002 PP-00030 EMENT VOL-02059-01 PP-00073
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO ADV. : IZAEL NOBREGA DA CUNHA REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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