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Jurisprudência


STF ADI 1477 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
- Ação dirigida ao § 9º do art. 119 da Lei Orgânica do Distrito Federal, versando a distribuição de atribuições entre categorias (peritos criminais e papiloscopistas) da Polícia Civil, sem alcançar, ao primeiro exame, a natureza de direito processual ou norma de organização judiciária, insertos na competência legislativa da União. Controvérsia acerca da exigência de formação universitária, que aparentemente se encerra em alegado conflito entre dispositivos infraconstitucionais.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal indeferiu o pedido de medida liminar. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Velloso e Marco Aurélio e neste julgamento, o Ministro Néri da Silveira. Plenário, 12.09.1996.

Data do Julgamento : 12/09/1996
Data da Publicação : DJ 18-10-1996 PP-39845 EMENT VOL-01846-08 PP-01767
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL ADV. : MARCELLO ALENCAR DE ARAUJO E OUTRO REQDO. : CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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