main-banner

Jurisprudência


STF ADI 1478 MC / AP - AMAPÁ MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
- 1. Ação direta oposta a dispositivos da Lei nº 242, de 29 de novembro de 1995, do Estado do Amapá, que criou o Instituto de Previdência da Assembléia Legislativa, destinado, entre outras finalidades, a proporcionar pensão aos deputados, com a carência de oito anos e contribuição paritária, dos mesmos e do Poder Legislativo, ao qual incumbe, além disso, satisfazer, com recursos orçamentários próprios, a eventual necessidade de complementação de meios de pagamento dos benefícios. 2. Relevância da fundamentação jurídica da inicial e conveniência da suspensão das normas impugnadas, dada a fase inaugural em que se encontra o regime de previdência em questão.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal referendou a decisão do Ministro Octavio Gallotti (Relator) que deferira o pedido de medida liminar para suspender, até a decisão final da ação, a vigência do art. 10; da letra a e seu inciso I do art. 12; do art. 13; da letra b do art. 17 e § § 2º e 3º do mesmo artigo, todos da Lei nº 242, de 29.11.95, do Estado do Amapá. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Ministros Moreira Alves, Marco Aurélio e Francisco Rezek. Plenário. 07.08.96.

Data do Julgamento : 07/08/1996
Data da Publicação : DJ 21-03-1997 PP-08504 EMENT VOL-01862-01 PP-00074
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : REQTE.: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL ADV.: MAURÍCIO GENTIL MONTEIRO ADV.: RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO REQDO.: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ REQDO.: GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ
Mostrar discussão