STF ADI 1479 MC / RS - RIO GRANDE DO SUL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de
liminar. Falta de legitimidade para agir da Confederação Nacional
dos Transportes - CNT.
- Esta Corte já firmou o entendimento (assim, nas ADINs
324, 705, 706, 433, 444, 530, 853, 1.409 e 1.427) de que entidade de
composição híbrida, por ser integrada por órgãos de caráter sindical
e por associações civis, não é confederação sindical, por ter entre
seus filiados entidades que não pertencem à hierarquia dos órgãos
sindicais, nem é entidade de classe por ser associação de
associações, e, portanto, uma associação em que os associados não
são os integrantes da classe, mas as associações a que membros dela
pertencem.
Ação direta de inconsstitucionalidade não conhecida,
ficando prejudicado o pedido de liminar.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de
liminar. Falta de legitimidade para agir da Confederação Nacional
dos Transportes - CNT.
- Esta Corte já firmou o entendimento (assim, nas ADINs
324, 705, 706, 433, 444, 530, 853, 1.409 e 1.427) de que entidade de
composição híbrida, por ser integrada por órgãos de caráter sindical
e por associações civis, não é confederação sindical, por ter entre
seus filiados entidades que não pertencem à hierarquia dos órgãos
sindicais, nem é entidade de classe por ser associação de
associações, e, portanto, uma associação em que os associados não
são os integrantes da classe, mas as associações a que membros dela
pertencem.
Ação direta de inconsstitucionalidade não conhecida,
ficando prejudicado o pedido de liminar.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação direta por ilegitimidade ativa da autora e prejudicado o requerimento de medida liminar. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio, Ilmar Galvão e Francisco Rezek.
Plenário, 07.11.96.
Data do Julgamento
:
07/11/1996
Data da Publicação
:
DJ 28-02-1997 PP-04063 EMENT VOL-01859-01 PP-00024
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE - CNT
ADVOGADO: ADRIANA GIUNTINI VIANA
REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Mostrar discussão