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Jurisprudência


STF ADI 1488 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Parágrafo único do art. 1º e art. 10 da Lei nº 9.296, de 24.7.1996. 3. Alegação de ofensa aos incisos XII e LVI do art. 5º, da Constituição Federal, ao instituir a possibilidade de interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática. 4. Relevantes os fundamentos da ação proposta. Inocorrência de periculum in mora a justificar a suspensão da vigência do dispositivo impugnado. 5. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida. Medida cautelar indeferida.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal conheceu da ação direta mas indeferiu o pedido de medida liminar. Votou o Presidente.

Data do Julgamento : 07/11/1996
Data da Publicação : DJ 26-11-1999 PP-00083 EMENT VOL-01973-01 PP-00054
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : REQTE. : ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO BRASIL - ADEPOL-BRASIL REQDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA REQDO. : CONGRESSO NACIONAL
Referência legislativa : LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00153 PAR-00009 ART-00005 PAR-00004 PAR-00012 PAR-00056 PAR-00072 ART-00144 PAR-00004 CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00153 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00233 ART-00240 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED LEI-004117 ANO-1962 ART-00057 INC-00001 INC-00002 LET-A LET-E LEG-FED LEI-009296 ANO-1996 ART-00001 ART-00002 INC-00001 INC-00002 INC-00003 ART-00010 LEG-FED LEI-007232 ANO-1984 ART-00003 INC-00004
Observação : Votação: Unânime. Resultado: Indeferido. Veja AP-307; RTJ-162/3. Número de páginas: (20). Análise:(ARL). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 10/02/00, (MLR). Alteração: 18/10/00, (SVF). Alteração: 28/06/2010, CHM.
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