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Jurisprudência


STF ADI 1489 MC / RJ - RIO DE JANEIRO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Relevância jurídica da argüição de incompatibilidade com os artigos 144, § 1º, I e IV, e 5º, LXVI, ambos da Constituição (destinação da Polícia Federal), de resolução da Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro, onde se determina, às autoridades da Polícia Judiciária local, a prisão em flagrante, pela prática dos delitos de ingresso irregular no Estado, fabricação, venda, transporte, recebimento, ocultação, depósito e distribuição de armamento ou material militar privativo das Forças Armadas.
Decisão
Pediu vista dos autos o Ministro Sepúlveda Pertence, Presidente, depois dos votos dos Ministros Octávio Gallotti (Relator) e Francisco Rezek, indeferindo o pedido de medida liminar, e dos votos dos Ministros Sydney Sanches, Moreira Alves e Ilmar Galvão, que a deferiam, em parte, para suspender, até a decisão final da ação, a vigência da expressão “à luz da Lei Federal nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 - Lei de Segurança Nacional”, e dos votos dos Ministros Maurício Corrêa e Celso de Mello, que a deferiam integralmente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Velloso e Marco Aurélio e, neste julgamento, o Ministro Néri da Silveira. Plenário, 12.9.96. Decisão: Por maioria de votos, o Tribunal deferiu o pedido de medida liminar para suspender, até a decisão final da ação, a vigência da Resolução 122, de 24.7.96, do Secretário de Estado de Segurança Pública do Rio de Janeiro, vencidos os Ministros Octávio Gallotti, Relator, e Francisco Rezek, que indeferiam a liminar, e, parcialmente, os Ministros Sydney Sanches, Ilmar Galvão e Moreira Alves, que a deferiam em menor extensão. Votou o Presidente. Plenário, 19.3.97.

Data do Julgamento : 19/03/1997
Data da Publicação : DJ 07-12-2000 PP-00003 EMENT VOL-02015-01 PP-00154
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : REQTE. : ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO BRASIL -ADEPOL-BRASIL ADV. : WLADIMIR SERGIO REALE REQDO. : SECRETARIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PUBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00061 INC-00066 ART-00144 PAR-00001 INC-00001 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00304 PAR-00001 ART-00306 ART-00309 ART-00321 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED LEI-007170 ANO-1983 ART-00012 LSN-1983 LEI DE SEGURANÇA NACIONAL LEG-EST RES-000122 ANO-1996 ART-00001 (SECRETARIA DE SEGURANÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO).
Observação : Número de páginas: (17). Análise:(COF). Revisão:(AAF). Inclusão: 18/05/01, (SVF). Alteração: 22/05/01, (SVF). Alteração: 13/11/2017, JLS.
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