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Jurisprudência


STF ADI 1496 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Agravo regimental contra despacho que solicitou informações sobre o alegado em ação direta de inconstitucionalidade, salientando que, à vista delas, submeteria o pedido de liminar à apreciação do Plenário da Corte. - Não cabe agravo regimental contra despacho que não é decisório, mas simplesmente ordinário, como ocorre no caso, porquanto, segundo o disposto no artigo 317, "caput", do Regimento Interno desta Corte, é requisito de cabimento do agravo regimental que o ato atacado se caracterize como decisão. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Por maioria de votos, o Tribunal não conheceu do agravo regimental, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Octavio Gallotti e Sepúlveda Pertence, Presidente. Plenário, 18.09.96.

Data do Julgamento : 18/09/1996
Data da Publicação : DJ 18-05-2001 PP-00430 EMENT VOL-02031-02 PP-00366
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B E OUTROS ADVDO. : PAULO MACHADO GUIMARÃES ADVDOS. : RONALDO JORGE ARAÚJO VIEIRA JÚNIOR E OUTROS ADVDOS. : JONAS DUARTE JOSÉ DA SILVA E OUTROS ADVDO. : LUIZ ALBERTO DOS SANTOS AGDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00162 PAR-00002 ART-00504 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00317 "CAPUT" RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00062 ART-00068 INC-00003 ART-00167 INC-00005 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Número de páginas: (15). Análise:(FCB). Revisão:(COF/AAF). Inclusão: 17/09/2001, (MLR). Alteração: 07/01/2009, (RCO). Alteração: 17/01/2018, PDR.
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