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Jurisprudência


STF ADI 1496 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de liminar. Medida Provisória 1.513/96 e suas reedições. Não cabimento da ação contra ato administrativo editado sob a forma de lei. Impossibilidade de discussão, em ação dessa natureza, de fatos que não decorram objetivamente do ato impugnado. - Não cabe ação direta de inconstitucionalidade por não configurar a Medida Provisória atacada ato normativo, mas, sim, ato administrativo que tem objeto determinado e destinatário certo ainda que, por exigência constitucional, tenha de ser editado por medida provisória (art. 167, § 3º, da Constituição Federal). - Não é admissível, também, discutirem-se, em ação direta de inconstitucionalidade em abstrato, fatos que não decorram objetivamente do ato impugnado. Ação não conhecida, ficando, em conseqüência prejudicado o pedido de liminar.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação, ficando, em consequência, prejudicado o pedido de medida liminar. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Velloso e Marco Aurélio. Plenário, 21.11.96.

Data do Julgamento : 21/11/1996
Data da Publicação : DJ 18-05-2001 PP-00435 EMENT VOL-02031-02 PP-00381
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTE. : PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B E OUTROS ADVDO. : RONALDO JORGE ARAÚJO VIEIRA JÚNIOR E OUTRO ADVDO. : JONAS DUARTE JOSÉ DA SILVA E OUTROS ADVDO. : LUIZ ALBERTO DOS SANTOS REQDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00167 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 LEG-FED MPR-001513 ANO-1996 LEG-FED LEI-009275 ANO-1996
Observação : Veja: ADI 203; (RTJ 131/1001); ADI 647; (RTJ 140/36). Número de páginas: (10). Análise:(CRP). Revisão:(RCO). Inclusão: 31/01/02, (MLR). Alteração: 18/02/02, (MLR). Alteração: 15/01/2018, PDR.
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