STF ADI 1497 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
TRIBUTO - CONTRIBUIÇÃO - CPMF - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
12/96 -
INCONSTITUCIONALIDADE - EC 12/96. Na dicção da ilustrada maioria,
não concorre, na espécie, a relevância jurídico-constitucional do
pedido de
suspensão liminar da Emenda Constitucional nº 12/96, no que prevista a
possibilidade de a União vir a instituir a contribuição sobre a
movimentação
ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza
financeira, sem
a observância do disposto nos artigos 153, § 5º, e 154, inciso I da
Carta Federal.
Relator vencido, sem o deslocamento da redação do acórdão.
Ementa
TRIBUTO - CONTRIBUIÇÃO - CPMF - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
12/96 -
INCONSTITUCIONALIDADE - EC 12/96. Na dicção da ilustrada maioria,
não concorre, na espécie, a relevância jurídico-constitucional do
pedido de
suspensão liminar da Emenda Constitucional nº 12/96, no que prevista a
possibilidade de a União vir a instituir a contribuição sobre a
movimentação
ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza
financeira, sem
a observância do disposto nos artigos 153, § 5º, e 154, inciso I da
Carta Federal.
Relator vencido, sem o deslocamento da redação do acórdão.Decisão
Adiado o julgamento pelo pedido de vista do Ministro Carlos Velloso,
depois do voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), deferindo o pedido
de medida liminar. Plenário, 18.09.96.
Por maioria de votos, o Tribunal indeferiu o pedido de medida liminar,
vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator) e Ilmar Galvão. Votou o
Presidente. Plenário, 09.10.96.
Data do Julgamento
:
09/10/1996
Data da Publicação
:
DJ 13-12-2002 PP-00058 EMENT VOL-02095-01 PP-00039
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA SAÚDE -
CNTS
ADVDOS. : WLADIR LUIZ BRAGA E OUTROS
REQDO. : CONGRESSO NACIONAL
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00001 INC-00001 INC-00002 ART-00003
INC-00001 INC-00002 INC-00003 ART-00004
INC-00002 INC-00007 INC-00010 ART-00005
INC-00012 INC-00054 PAR-00002 ART-00060
PAR-00004 INC-00004 ART-00149 ART-00150
ART-00151 ART-00152 ART-00153 PAR-00003
PAR-00005 ART-00154 INC-00001 ART-00155
PAR-00002 INC-00001 PAR-00005 ART-00167
INC-00004 ART-00194 ART-00195 "CAPUT"
PAR-00004 PAR-00006 ART-00201 PAR-00001
PAR-00007 ART-00121 PAR-00005 ART-00239
PAR-00004 ART-00240
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00074 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003
LEG-FED EMC-000003 ANO-1993
(CF-1988)
LEG-FED EMC-000012 ANO-1996
(CF-1988)
Observação
:
Acórdãos citados: ADI 829 (RTJ-156/451), ADI 830, ADI 939
(RTJ-151/755), RE 138284 (RTJ-143/313), RE 165939, RE 177137.
- Declaração de Virgínia de 12.01.1776. Declaração dos
Direitos do Homem e do Cidadão - Revolução Francesa de 1789.
Declaração de Independência dos Estados Unidos de 04.07.1776.
Número de páginas: (72). Análise:(FLO). Revisão:(AAF).
Inclusão: 19/03/03, (MLR).
Alteração: 29/09/05, (SVF).
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