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Jurisprudência


STF ADI 1498 ED-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
LEGITIMIDADE - PROCESSO OBJETIVO - TITULARES DE SITUAÇÕES CONCRETAS. Os titulares de situações concretas decorrentes de lei declarada inconstitucional não têm legitimidade para integrar a relação processual. EMBARGOS DECLARATÓRIOS - SOBREPOSIÇÃO. Surgindo sobreposição no que interpostos os segundos declaratórios, buscando-se, com sutil jogo de palavras, o enquadramento de fatos, a revisão do que decidido nos anteriores, impõe-se o não-conhecimento da medida.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, não conheceu dos embargos de declaração opostos pela Mesa da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, e os opostos por Maria do Carmo Tremarim e outros, bem como do agravo regimental interposto por esta última. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Plenário, 31.05.2006.

Data do Julgamento : 31/05/2006
Data da Publicação : DJ 01-09-2006 PP-00017 EMENT VOL-02245-02 PP-00284
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : EMBTE.(S) : MARIA DO CARMO TREMARIM ADV.(A/S) : HÉRCIO COSTA DE SOUZA EMBTE.(S) : MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S) : PG - RS PAULO ROBERTO CARDOSO MOREIRA DE OLIVEIRA EMBDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
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