STF ADI 1498 ED-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
LEGITIMIDADE - PROCESSO OBJETIVO - TITULARES DE SITUAÇÕES
CONCRETAS. Os titulares de situações concretas decorrentes de lei
declarada inconstitucional não têm legitimidade para integrar a
relação processual.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - SOBREPOSIÇÃO.
Surgindo sobreposição no que interpostos os segundos declaratórios,
buscando-se, com sutil jogo de palavras, o enquadramento de fatos, a
revisão do que decidido nos anteriores, impõe-se o não-conhecimento
da medida.
Ementa
LEGITIMIDADE - PROCESSO OBJETIVO - TITULARES DE SITUAÇÕES
CONCRETAS. Os titulares de situações concretas decorrentes de lei
declarada inconstitucional não têm legitimidade para integrar a
relação processual.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - SOBREPOSIÇÃO.
Surgindo sobreposição no que interpostos os segundos declaratórios,
buscando-se, com sutil jogo de palavras, o enquadramento de fatos, a
revisão do que decidido nos anteriores, impõe-se o não-conhecimento
da medida.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, não
conheceu dos embargos de declaração opostos pela Mesa da Assembléia
Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, e os opostos por Maria do
Carmo Tremarim e outros, bem como do agravo regimental interposto por
esta última. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau.
Plenário, 31.05.2006.
Data do Julgamento
:
31/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 01-09-2006 PP-00017 EMENT VOL-02245-02 PP-00284
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : MARIA DO CARMO TREMARIM
ADV.(A/S) : HÉRCIO COSTA DE SOUZA
EMBTE.(S) : MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S) : PG - RS PAULO ROBERTO CARDOSO MOREIRA DE
OLIVEIRA
EMBDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
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