STF ADI 1500 MC / ES - ESPÍRITO SANTO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO:
ADMISSÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO: INCONSTITUCIONALIDADE. C.F., art.
37, II e IX. Lei 4.957, de 1994, do Estado do Espírito Santo, artigo
4º.
I. - A investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos:
C.F., art. 37, II. O art. 4º da Lei 4.957, de 1994, do Espírito
Santo, autoriza o provimento de cargos públicos mediante "contrato
administrativo", sem concurso público, figura estranha de admissão
no serviço público, que não se ajusta à hipótese excepcional de
contratação "por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público". C.F., art. 37, IX.
II. - Suspensão cautelar da eficácia do art. 4º da Lei
4.957, de 1994, do Estado do Espírito Santo.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO:
ADMISSÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO: INCONSTITUCIONALIDADE. C.F., art.
37, II e IX. Lei 4.957, de 1994, do Estado do Espírito Santo, artigo
4º.
I. - A investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos:
C.F., art. 37, II. O art. 4º da Lei 4.957, de 1994, do Espírito
Santo, autoriza o provimento de cargos públicos mediante "contrato
administrativo", sem concurso público, figura estranha de admissão
no serviço público, que não se ajusta à hipótese excepcional de
contratação "por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público". C.F., art. 37, IX.
II. - Suspensão cautelar da eficácia do art. 4º da Lei
4.957, de 1994, do Estado do Espírito Santo.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, deferiu o pedido de medida cautelar
para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia do art. 40 da
Lei nº 4.957, de 21.7.94, do Estado do Espírito Santo. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Nelson Jobim, Maurício Corrêa
e Celso de Mello, Presidente. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro
Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 18.9.97.
Data do Julgamento
:
18/09/1997
Data da Publicação
:
DJ 17-10-1997 PP-52489 EMENT VOL-01887-01 PP-00023
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA
REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REQDO. : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRITO
SANTO
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