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Jurisprudência


STF ADI 1510 MC / SC - SANTA CATARINA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE: TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO. TETO: C.F., art. 37, XI, art. 40, § 5º. I. - A pensão por morte deverá corresponder ao valor da respectiva remuneração ou provento do servidor falecido, observado o teto inscrito no art. 37, XI, da Constituição Federal: os da União, terão como teto, respectivamente, os valores percebidos, como remuneração, em espécie, a qualquer título, pelos Parlamentares Federais, pelos Ministros de Estado e pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Nos Estados-membros, no Distrito Federal e Territórios, o teto será a remuneração dos Deputados estaduais, Secretários de Estado e Desembargadores. Nos Municípios, os valores percebidos como remuneração, em espécie, pelo Prefeito. II. - Inocorrência de relevância da argüição de inconstitucionalidade do art. 3º da Lei Complementar nº 150, de 08.07.96, do Estado de Santa Catarina, relativamente aos pensionistas de servidores do Poder Executivo catarinense. Interpretação conforme à Constituição dada ao referido dispositivo legal: o teto ali inscrito não é aplicável aos pensionistas de servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário do Estado de Santa Catarina. III. - Cautelar deferida, em parte.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00011 ART-00040 PAR-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LCP-000129 ANO-1994 (SC). LEG-EST LCP-000150 ANO-1996 ART-00003 INC-00005 (SC). Observação Votação: unânime. Resultado: deferido, em parte, o pedido de medida liminar para dar ao dispositivo impugnado interpretação conforme a Constituição Federal, de modo a reduzir a sua incidência aos pensionistas e servidores do Poder Executivo. Acórdãos citados: MI-211 (RTJ-157/411), MS-21521 (RTJ-150/119), RE-181715. Número de páginas: (12). Análise:(ANA). Revisão:(JBM). Inclusão: 25/03/04, (MLR). Alteração: 29/03/04, (NT).

Data do Julgamento : 13/02/1997
Data da Publicação : DJ 20-06-2003 PP-00055 EMENT VOL-02115-08 PP-01697
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : REQTE. : PARTIDO PROGRESSISTA BRASILEIRO - PPB ADVDO. : RENATO MELILLO FILHO E OUTROS REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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