STF ADI 1520 AgR-AgR / UF - UNIÃO FEDERAL AG.REG.NO AG.REG.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Esgotado o prazo de validade da Medida Provisória,
sem o oportuno aditamento do pedido inicial, não há como perdurar a
relação processual de ação direta de inconstitucionalidade.
Ementa
Esgotado o prazo de validade da Medida Provisória,
sem o oportuno aditamento do pedido inicial, não há como perdurar a
relação processual de ação direta de inconstitucionalidade.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, negou provimento ao agravo. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Sydney Sanches e Carlos Velloso. Presidiu o julgamento o Ministro Moreira Alves (RISTF, art. 37, I). Plenário, 20.11.97.
Data do Julgamento
:
20/11/1997
Data da Publicação
:
DJ 20-03-1998 PP-00007 EMENT VOL-01903-01 PP-00141
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FISCAIS TRIBUTÁRIOS - ABRAFIT
ADV. : CÉLIO AFONSO DE ALMEIDA E OUTRO
AGDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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