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Jurisprudência


STF ADI 1526 QO / DF - DISTRITO FEDERAL QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTICIONALIDADE: PERTINÊNCIA TEMÁTICA. ART. 3º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.523, DE 11.10.96, REEDITADO COM CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.523-1, DE 12.11.96, QUE DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA E VINCULAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS MAGISTRADOS CLASSISTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA ELEITORAL NOMEADOS NA FORMA DOS INCISOS II DO ART. 119 E III DO § 1º DO ART. 120 DA CONSTITUIÇÃO. 1. Impugnação, pela CNTI, de normas relativas à aposentadoria dos magistrados classistas temporários da Justiça do Trabalho, recrutados entre os trabalhadores na indústria. 2. A confederação sindical e a entidade de classe de âmbito nacional (inc. IX), bem como o Governador de Estado (inc. V) e a Mesa de Assembléia Legislativa (inc. IV) têm legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade (CF, art. 103), desde que a norma impugnada tenha pertinência com os objetivos institucionais do autor da ação. Precedentes. 3. Questão de ordem resolvida no sentido de não reconhecer o vínculo de pertinência temática: o juiz classista temporário, nestas funções, é órgão da magistratura, e não trabalhador da indústria; a defesa de interesses de parcela da magistratura não integra os objetivos institucionais da requerente. 4. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.
Decisão
O Tribunal, apreciando questão de ordem suscitada pelo Relator, resolveu-a no sentido de não reconhecer o vínculo de pertinência temática, deixando, em conseqüência, de conhecer da ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Sepúlveda Pertence, Presidente, Néri da Silveira e Carlos Velloso. Plenário, 05.12.96.

Data do Julgamento : 05/12/1996
Data da Publicação : DJ 21-02-1997 PP-02823 EMENT VOL-01858-02 PP-00251
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : REQTE.: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA - CNTI ADV.: UBIRACY TORRES CUOCO E OUTROS REQDO.: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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