STF ADI 1529 QO / MT - MATO GROSSO QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: - É competente o Tribunal de Justiça (e não o
Supremo Tribunal), para processar e julgar ação direta contra lei
estadual contrastada com a norma da Constituição local, mesmo quando
venha esta a consubstanciar mera reprodução de regra da Carta
Federal, cabendo, em tese, recurso extraordinário de decisão que
vier a ser proferida sobre a questão.
Ementa
- É competente o Tribunal de Justiça (e não o
Supremo Tribunal), para processar e julgar ação direta contra lei
estadual contrastada com a norma da Constituição local, mesmo quando
venha esta a consubstanciar mera reprodução de regra da Carta
Federal, cabendo, em tese, recurso extraordinário de decisão que
vier a ser proferida sobre a questão.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal resolvendo questão de ordem proposta
pelo Relator, não conheceu da ação direta e determinou a remessa dos
autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para que a decida
como entender de direito. Votou o Presidente. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Velloso. Plenário, 28.11.1996.
Data do Julgamento
:
28/11/1996
Data da Publicação
:
DJ 28-02-1997 PP-04063 EMENT VOL-01859-01 PP-00043
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
REQTE. : SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE
PASSAGEIROS DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADOS: ROBERTO TAMBELINI E OUTRO
REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO
REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Mostrar discussão