STF ADI 1533 MC / UF - UNIÃO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: - Medida Provisória com força de lei.
Cautelar indeferida, por insuficiência, ao primeiro
exame, da relevância jurídica dos fundamentos da argüição de
inconstitucionalidade do dispositivo (art. 6º da MP 1523-1-96) que
preserva a eficácia da Medida anterior, reeditada antes da exaustão
do seu prazo de validade.
Ementa
- Medida Provisória com força de lei.
Cautelar indeferida, por insuficiência, ao primeiro
exame, da relevância jurídica dos fundamentos da argüição de
inconstitucionalidade do dispositivo (art. 6º da MP 1523-1-96) que
preserva a eficácia da Medida anterior, reeditada antes da exaustão
do seu prazo de validade.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal indeferiu o pedido de medida liminar. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, e, neste julgamento, o Ministro Ilmar Galvão. Plenário, 09.12.96.
Data do Julgamento
:
09/12/1996
Data da Publicação
:
DJ 07-11-1997 PP-57231 EMENT VOL-01890-01 PP-00091
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
REQTE. : PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
ADVOGADOS: JOSÉ ANTÔNIO DIAS TOFFOLI E OUTROS
ADVOGADO: CLAUDISMAR ZUPIROLI
REQDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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