STF ADI 154 / RJ - RIO DE JANEIRO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
- A vedação contida no par-4. do art. 31 da Constituição
Federal só impede a criação de órgão, Tribunal ou Conselho de Contas,
pelos Municípios, inserido na estrutura destes.
Não proibe a instituição de órgão, Tribunal ou Conselho,
pelos Estados, com jurisdição sobre as contas municipais.
Constitucionalidade dos paragrafos do art. 358 da Carta
fluminense de 1989.
Ementa
- A vedação contida no par-4. do art. 31 da Constituição
Federal só impede a criação de órgão, Tribunal ou Conselho de Contas,
pelos Municípios, inserido na estrutura destes.
Não proibe a instituição de órgão, Tribunal ou Conselho,
pelos Estados, com jurisdição sobre as contas municipais.
Constitucionalidade dos paragrafos do art. 358 da Carta
fluminense de 1989.Decisão
Por unanimidade o Tribunal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade. Votou o Presidente. Falou, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. Plenário, 18.4.90.
Data do Julgamento
:
18/04/1990
Data da Publicação
:
DJ 11-10-1991 PP-14247 EMENT VOL-01637-01 PP-00001 RTJ VOL-00135-02 PP-00457
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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