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Jurisprudência


STF ADI 1543 MC / MS - MATO GROSSO DO SUL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
PENSÃO - POLICIAL MILITAR - VALOR. Mostra-se conflitante com a Carta da República preceito de lei local que limita a pensão por morte de policial militar a 70% da remuneração que servia de base à contribuição previdenciária do servidor (§ 5º do artigo 40 da Constituição Federal). Isso ocorre relativamente à parte final do caput do artigo 124 da Lei Complementar nº 53/90, com a redação imprimida pela Lei Complementar nº 68, de 8 de julho de 1993, ambas do Estado do Mato Grosso do Sul. Relevância do pedido e risco de manter-se com plena eficácia a norma devidamente configurados.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu, em parte, o pedido de medida liminar, nos termos do voto do Relator, para suspender no art. 124, caput, da Lei Complementar nº 53, de 03.8.90, do Estado de Mato Grosso do Sul, o trecho "equivalente a 70% (setenta por cento) da remuneração que serve de base de cálculo à contribuição previdenciária do servidor em atividade", na redação que lhe deu o inciso V do art. 1º da Lei Complementear nº 68, de 08.7.93. Votou o Presidente. Plenário, 19.3.97.

Data do Julgamento : 19/03/1997
Data da Publicação : DJ 09-05-1997 PP-18126 EMENT VOL-01868-01 PP-00211
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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