STF ADI 1547 AgR-QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NO AG.REG.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE: ADEPOL: ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA
DO BRASIL: ILEGITIMIDADE.
I. - ADEPOL: ilegitimidade ativa, para a propositura de
ação direta de inconstitucionalidade, por ser uma associação de
associações. Precedentes do STF: ADIns 23-SP, 1.159-AP e 1.138-RJ.
II. - ADIn não conhecida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE: ADEPOL: ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA
DO BRASIL: ILEGITIMIDADE.
I. - ADEPOL: ilegitimidade ativa, para a propositura de
ação direta de inconstitucionalidade, por ser uma associação de
associações. Precedentes do STF: ADIns 23-SP, 1.159-AP e 1.138-RJ.
II. - ADIn não conhecida.Decisão
O Tribunal, por votação majoritária, resolvendo questão de ordem suscitada pelo Relator, não conheceu da ação direta, por ausência de legitimidade ativa ad causam da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL, vencidos os Ministros Marco
Aurélio, Sepúlveda Pertence e Néri da Silveira, que dela conheciam, e, por unanimidade, julgou prejudicada a apreciação do recurso de agravo. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Nelson Jobim, e, neste julgamento, o Ministro Ilmar
Galvão. Plenário, 06.5.98.
Data do Julgamento
:
06/05/1998
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2001 PP-00109 EMENT VOL-02027-02 PP-00385 RTJ VOL-00178-3 PP-01095
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO BRASIL -
ADEPOL/BRASIL
ADV. : ALDIR GUIMARÃES PASSARINHO E OUTROS
ADV. : FERNANDA GUIMARÃES HERNANDEZ
AGDO. : ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
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