main-banner

Jurisprudência


STF ADI 1547 AgR-QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NO AG.REG.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADEPOL: ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO BRASIL: ILEGITIMIDADE. I. - ADEPOL: ilegitimidade ativa, para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, por ser uma associação de associações. Precedentes do STF: ADIns 23-SP, 1.159-AP e 1.138-RJ. II. - ADIn não conhecida.
Decisão
O Tribunal, por votação majoritária, resolvendo questão de ordem suscitada pelo Relator, não conheceu da ação direta, por ausência de legitimidade ativa ad causam da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence e Néri da Silveira, que dela conheciam, e, por unanimidade, julgou prejudicada a apreciação do recurso de agravo. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Nelson Jobim, e, neste julgamento, o Ministro Ilmar Galvão. Plenário, 06.5.98.

Data do Julgamento : 06/05/1998
Data da Publicação : DJ 20-04-2001 PP-00109 EMENT VOL-02027-02 PP-00385 RTJ VOL-00178-3 PP-01095
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO BRASIL - ADEPOL/BRASIL ADV. : ALDIR GUIMARÃES PASSARINHO E OUTROS ADV. : FERNANDA GUIMARÃES HERNANDEZ AGDO. : ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Mostrar discussão