main-banner

Jurisprudência


STF ADI 1550 / AL - ALAGOAS AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. VANTAGENS INDIVIDUAIS INCLUÍDAS NO TETO REMUNERATÓRIO. SUPERVENIÊNCIA, NO CURSO DA AÇÃO, DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19/98. ALTERAÇÃO DO INCISO XI DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO. AÇÃO DE QUE NÃO SE CONHECE. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DIFUSO. 1. Argüição de inconstitucionalidade de norma prevista na Constituição alagoana, que inclui vantagens pessoais no cômputo do teto remuneratório. Sobrevindo, no curso da ação direta de inconstitucionalidade, alteração do inciso XI do artigo 37 da Carta Federal havido como contrariado, torna-se impossível o controle concentrado da norma em causa. Precedentes. Ação de que não se conhece, ficando prejudicada a cautelar antes deferida.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação, nos termos do voto do Senhor Ministro-Relator. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio e Ilmar Galvão. Plenário, 23.5.2001.

Data do Julgamento : 23/05/2001
Data da Publicação : DJ 21-09-2001 PP-00041 EMENT VOL-02044-01 PP-00044
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : REQTE. : ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB ADVDO. : ADELMO SÉRGIO PEREIRA CABRAL REQDO. : MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS
Mostrar discussão