STF ADI 1550 / AL - ALAGOAS AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. VANTAGENS INDIVIDUAIS INCLUÍDAS
NO TETO REMUNERATÓRIO. SUPERVENIÊNCIA, NO CURSO DA AÇÃO, DA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 19/98. ALTERAÇÃO DO INCISO XI DO ARTIGO 37 DA
CONSTITUIÇÃO. AÇÃO DE QUE NÃO SE CONHECE. POSSIBILIDADE DE CONTROLE
DIFUSO.
1. Argüição de inconstitucionalidade de norma prevista na
Constituição alagoana, que inclui vantagens pessoais no cômputo do
teto remuneratório. Sobrevindo, no curso da ação direta de
inconstitucionalidade, alteração do inciso XI do artigo 37 da Carta
Federal havido como contrariado, torna-se impossível o controle
concentrado da norma em causa. Precedentes.
Ação de que não se conhece, ficando prejudicada a
cautelar antes deferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. VANTAGENS INDIVIDUAIS INCLUÍDAS
NO TETO REMUNERATÓRIO. SUPERVENIÊNCIA, NO CURSO DA AÇÃO, DA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 19/98. ALTERAÇÃO DO INCISO XI DO ARTIGO 37 DA
CONSTITUIÇÃO. AÇÃO DE QUE NÃO SE CONHECE. POSSIBILIDADE DE CONTROLE
DIFUSO.
1. Argüição de inconstitucionalidade de norma prevista na
Constituição alagoana, que inclui vantagens pessoais no cômputo do
teto remuneratório. Sobrevindo, no curso da ação direta de
inconstitucionalidade, alteração do inciso XI do artigo 37 da Carta
Federal havido como contrariado, torna-se impossível o controle
concentrado da norma em causa. Precedentes.
Ação de que não se conhece, ficando prejudicada a
cautelar antes deferida.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação, nos termos do voto do Senhor Ministro-Relator. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio e Ilmar Galvão. Plenário, 23.5.2001.
Data do Julgamento
:
23/05/2001
Data da Publicação
:
DJ 21-09-2001 PP-00041 EMENT VOL-02044-01 PP-00044
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
REQTE. : ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
ADVDO. : ADELMO SÉRGIO PEREIRA CABRAL
REQDO. : MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS
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