STF ADI 1553 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
REGULAMENTO - BALIZAS - SUSTAÇÃO - EXECUTIVO VERSUS LEGISLATIVO.
Mostra-se constitucional decreto legislativo que implique sustar ato
normativo do Poder Executivo exorbitante do poder
regulamentar.
TETO - APLICAÇÃO - LEI E REGULAMENTO. O
regulamento pressupõe a observância do objeto da lei. Extravasa-a
quando, prevista a aplicação do teto de remuneração de servidores
considerada a administração direta, autárquica e fundacional,
viabiliza a extensão às sociedades de economia mista e empresas
públicas.
Ementa
REGULAMENTO - BALIZAS - SUSTAÇÃO - EXECUTIVO VERSUS LEGISLATIVO.
Mostra-se constitucional decreto legislativo que implique sustar ato
normativo do Poder Executivo exorbitante do poder
regulamentar.
TETO - APLICAÇÃO - LEI E REGULAMENTO. O
regulamento pressupõe a observância do objeto da lei. Extravasa-a
quando, prevista a aplicação do teto de remuneração de servidores
considerada a administração direta, autárquica e fundacional,
viabiliza a extensão às sociedades de economia mista e empresas
públicas.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares de inépcia e de
prejuízo da ação. No mérito, também por unanimidade, julgou procedente,
em parte, a ação para declarar a inconstitucionalidade do Decreto
Legislativo nº 111, de 06 de dezembro de 1996, no que veio a sustar a
eficácia, no Decreto nº 17.128, de 31 de janeiro de 1996, do Distrito
Federal, relativamente ao artigo 1º, cabeça, ao § 1º, ao § 2º, incisos
I e II, e ao § 3º, nele inserido, bem como dos artigos 6º e 7º, nos
termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim
Barbosa. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim,
Vice-Presidente no exercício da Presidência. Plenário, 13.05.2004.
Data do Julgamento
:
13/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 17-09-2004 PP-00052 EMENT VOL-02164-01 PP-00129 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 61-84
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
REQDO. : CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mostrar discussão