STF ADI 1563 QO / RJ - RIO DE JANEIRO QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO
DO DECRETO Nº 22.930-A, DE 21.01.97: ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM
DA REQUERENTE.
1. A requerente tem no seu corpo de associados
associações, sendo neste aspecto uma associação de associações, e
congrega tanto pessoas jurídicas como físicas, sendo neste aspecto
uma associação híbrida.
2. É da reiterada jurisprudência deste Tribunal que tais
associações não se qualificam como entidade de classe de âmbito
nacional, para efeito do art. 103, IX, da Constituição.
3. Ilegitimidade ativa ad causam da requerente.
4. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida,
por maioria, ficando prejudicado o pedido cautelar.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO
DO DECRETO Nº 22.930-A, DE 21.01.97: ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM
DA REQUERENTE.
1. A requerente tem no seu corpo de associados
associações, sendo neste aspecto uma associação de associações, e
congrega tanto pessoas jurídicas como físicas, sendo neste aspecto
uma associação híbrida.
2. É da reiterada jurisprudência deste Tribunal que tais
associações não se qualificam como entidade de classe de âmbito
nacional, para efeito do art. 103, IX, da Constituição.
3. Ilegitimidade ativa ad causam da requerente.
4. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida,
por maioria, ficando prejudicado o pedido cautelar.Decisão
- O Tribunal, por maioria, resolvendo questão de ordem suscitada pelo
Relator, não conheceu da ação, por ilegitimidade ativa "ad causam" da
Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL, vencidos os
Srs. Ministros Sepúlveda Pertence e Néri da Silveira, que dela
conheciam. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Sr.
Ministro Celso de Mello, Presidente, e, neste julgamento, o Sr.
Ministro Marco Aurélio. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos
Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 07.05.1998.
Data do Julgamento
:
07/05/1998
Data da Publicação
:
DJ 26-06-1998 PP-00002 EMENT VOL-01916-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
REQTE. : ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO BRASIL -
ADEPOL/BRASIL
ADVOGADO: WLADIMIR SÉRGIO REALE
REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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