main-banner

Jurisprudência


STF ADI 1563 QO / RJ - RIO DE JANEIRO QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO DO DECRETO Nº 22.930-A, DE 21.01.97: ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA REQUERENTE. 1. A requerente tem no seu corpo de associados associações, sendo neste aspecto uma associação de associações, e congrega tanto pessoas jurídicas como físicas, sendo neste aspecto uma associação híbrida. 2. É da reiterada jurisprudência deste Tribunal que tais associações não se qualificam como entidade de classe de âmbito nacional, para efeito do art. 103, IX, da Constituição. 3. Ilegitimidade ativa ad causam da requerente. 4. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida, por maioria, ficando prejudicado o pedido cautelar.
Decisão
- O Tribunal, por maioria, resolvendo questão de ordem suscitada pelo Relator, não conheceu da ação, por ilegitimidade ativa "ad causam" da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL, vencidos os Srs. Ministros Sepúlveda Pertence e Néri da Silveira, que dela conheciam. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Celso de Mello, Presidente, e, neste julgamento, o Sr. Ministro Marco Aurélio. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 07.05.1998.

Data do Julgamento : 07/05/1998
Data da Publicação : DJ 26-06-1998 PP-00002 EMENT VOL-01916-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : REQTE. : ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO BRASIL - ADEPOL/BRASIL ADVOGADO: WLADIMIR SÉRGIO REALE REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Mostrar discussão